Projeto de Lei nº 164 de 2026 | Parecer Jurídico Desfavorável ao Recebimento | 10/09/2026 (Projeto de Lei nº 164 de 2026)

Tramitação

Data Tramitação

10/09/2026

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Assessor Jurídico da Presidência - AJP

Data Encaminhamento

10/09/2026

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico Desfavorável ao Recebimento

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

P A R E C E R   J U R Í D I C O


 


Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba.


 


Vistos etc.


 


Apesar da relevância do tema, a proposição apresenta vício de inconstitucionalidade capaz de comprometer sua juridicidade.


 


A Lei Orgânica do Município atribui privativamente ao Poder Executivo planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de toda a rede de atendimento público. Por simetria ao art. 61, §1º da Constituição Federal, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre organização e funcionamento da administração pública, a definição de modalidades operacionais de prestação de serviço pela rede municipal de saúde é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não podendo ser instituída por projeto de iniciativa parlamentar.


 


Ainda que superado o vício formal de iniciativa, a proposição cria despesa obrigatória de caráter continuado, por pressupor estrutura logística permanente, sem vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.


 


Por todo o exposto, entende-se que o Projeto de Lei em exame apresenta vício de inconstitucionalidade que configura óbice jurídico ao seu recebimento, nos termos do art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal.


 


É o parecer, salvo melhor juízo.