Projeto de Lei nº 164 de 2026 | Parecer Jurídico Desfavorável ao Recebimento | 10/09/2026 (Projeto de Lei nº 164 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
Unidade Local
Unidade Destino
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Turno
Urgente ?
Texto da Ação
P A R E C E R J U R Í D I C O
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba.
Vistos etc.
Apesar da relevância do tema, a proposição apresenta vício de inconstitucionalidade capaz de comprometer sua juridicidade.
A Lei Orgânica do Município atribui privativamente ao Poder Executivo planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de toda a rede de atendimento público. Por simetria ao art. 61, §1º da Constituição Federal, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre organização e funcionamento da administração pública, a definição de modalidades operacionais de prestação de serviço pela rede municipal de saúde é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não podendo ser instituída por projeto de iniciativa parlamentar.
Ainda que superado o vício formal de iniciativa, a proposição cria despesa obrigatória de caráter continuado, por pressupor estrutura logística permanente, sem vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Por todo o exposto, entende-se que o Projeto de Lei em exame apresenta vício de inconstitucionalidade que configura óbice jurídico ao seu recebimento, nos termos do art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo.