{"id":246455,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 164 de 2026 | Parecer Jur\u00eddico Desfavor\u00e1vel ao Recebimento | 10/09/2026","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/246455","metadata":{"sagl_import":[{"id":"145052","table":"tramitacao"}]},"excluido":false,"excluido_em":null,"motivo_exclusao":null,"timestamp":"2026-09-10T00:00:00-03:00","data_tramitacao":"2026-09-10","data_encaminhamento":"2026-09-10","urgente":false,"turno":"","texto":"<p>P A R E C E R &nbsp; J U R &Iacute; D I C O</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Exmo. Senhor Presidente da C&acirc;mara Municipal de Indaiatuba.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Vistos etc.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Apesar da relev&acirc;ncia do tema, a proposi&ccedil;&atilde;o apresenta v&iacute;cio de inconstitucionalidade capaz de comprometer sua juridicidade.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>A Lei Org&acirc;nica do Munic&iacute;pio atribui privativamente ao Poder Executivo planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as a&ccedil;&otilde;es e os servi&ccedil;os de sa&uacute;de de toda a rede de atendimento p&uacute;blico. Por simetria ao art. 61, &sect;1&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre organiza&ccedil;&atilde;o e funcionamento da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, a defini&ccedil;&atilde;o de modalidades operacionais de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o pela rede municipal de sa&uacute;de &eacute; mat&eacute;ria de iniciativa privativa do Prefeito, n&atilde;o podendo ser institu&iacute;da por projeto de iniciativa parlamentar.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Ainda que superado o v&iacute;cio formal de iniciativa, a proposi&ccedil;&atilde;o cria despesa obrigat&oacute;ria de car&aacute;ter continuado, por pressupor estrutura log&iacute;stica permanente, sem vir acompanhada de estimativa do impacto or&ccedil;ament&aacute;rio-financeiro.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Por todo o exposto, entende-se que o Projeto de Lei em exame apresenta v&iacute;cio de inconstitucionalidade que configura &oacute;bice jur&iacute;dico ao seu recebimento, nos termos do art. 127 do Regimento Interno da C&acirc;mara Municipal.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&Eacute; o parecer, salvo melhor ju&iacute;zo.</p>","data_fim_prazo":null,"recebido_em":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"excluido_por":null,"status":155,"materia":52770,"unidade_tramitacao_local":92,"unidade_tramitacao_destino":125,"user":null,"recebido_por":null}