{"id":236444,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 80 de 2026 | Parecer Jur\u00eddico Favor\u00e1vel ao Recebimento | 17/05/2026","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/236444","metadata":{"sagl_import":[{"id":"134124","table":"tramitacao"}]},"excluido":false,"excluido_em":null,"motivo_exclusao":null,"timestamp":"2026-05-17T00:00:00-03:00","data_tramitacao":"2026-05-17","data_encaminhamento":"2026-05-17","urgente":false,"turno":"","texto":"<p>&Agrave; Sua Excel&ecirc;ncia o Senhor</p>\r\n<p>T&Uacute;LIO JOS&Eacute; TOMASS DO COUTO</p>\r\n<p>Presidente da C&acirc;mara Municipal de Indaiatuba</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>PROCURADORIA DA C&Acirc;MARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>P A R E C E R &nbsp; J U R &Iacute; D I C O</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Processo Legislativo Municipal. Projeto de Lei. Indeniza&ccedil;&atilde;o de parcelas decorrentes da veda&ccedil;&atilde;o de contagem de tempo de servi&ccedil;o prevista na Lei Complementar n&ordm; 173, de 27 de maio de 2020. Fundamento na Lei Complementar n&ordm; 226, de 12 de janeiro de 2026. Regime jur&iacute;dico de servidores p&uacute;blicos municipais. Compet&ecirc;ncia legislativa. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. An&aacute;lise de juridicidade.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>I &ndash; RELAT&Oacute;RIO:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Cuida-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que disp&otilde;e sobre a indeniza&ccedil;&atilde;o de parcelas decorrentes da veda&ccedil;&atilde;o de contagem de tempo de servi&ccedil;o prevista na Lei Complementar n&ordm; 173, de 27 de maio de 2020, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>A propositura autoriza os &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta do Poder Executivo a indenizar servidores municipais abrangidos pela veda&ccedil;&atilde;o de contagem do tempo de servi&ccedil;o, no per&iacute;odo de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de licen&ccedil;a-pr&ecirc;mio e progress&atilde;o na carreira, nos termos nela especificados. Tamb&eacute;m disciplina hip&oacute;teses relativas a servidores desligados, aposentados e pensionistas, bem como prev&ecirc; que as despesas ser&atilde;o suportadas por recursos consignados no or&ccedil;amento vigente, suplementados, se necess&aacute;rio.&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Em s&iacute;ntese, &eacute; o relat&oacute;rio.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>II &ndash; FUNDAMENTA&Ccedil;&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Preliminarmente, no que concerne &agrave; compet&ecirc;ncia legislativa, verifica-se que a mat&eacute;ria objeto da proposi&ccedil;&atilde;o insere-se no &acirc;mbito do interesse local, por tratar do regime jur&iacute;dico e dos efeitos financeiros aplic&aacute;veis a servidores p&uacute;blicos municipais. &Eacute;, portanto, patente a compet&ecirc;ncia do Munic&iacute;pio para legislar sobre o tema, nos termos do art. 30, inciso I, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No que tange &agrave; iniciativa, n&atilde;o se identifica v&iacute;cio formal, porquanto o projeto foi proposto pelo Chefe do Poder Executivo. A mat&eacute;ria repercute diretamente na gest&atilde;o administrativa, na folha de pagamento e na execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria dos &oacute;rg&atilde;os e entidades integrantes da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Municipal, raz&atilde;o pela qual se insere no campo de iniciativa do Executivo.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Quanto &agrave; esp&eacute;cie normativa adotada, revela-se adequada a utiliza&ccedil;&atilde;o de lei ordin&aacute;ria, haja vista que a mat&eacute;ria n&atilde;o implica altera&ccedil;&atilde;o da Lei Org&acirc;nica Municipal nem se encontra, em princ&iacute;pio, submetida &agrave; reserva de lei complementar local.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No m&eacute;rito jur&iacute;dico, a proposi&ccedil;&atilde;o tem como fundamento a Lei Complementar n&ordm; 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar n&ordm; 173, de 27 de maio de 2020, para permitir que lei do respectivo ente federativo autorize pagamentos retroativos de anu&ecirc;nio, tri&ecirc;nio, quinqu&ecirc;nio, sexta-parte, licen&ccedil;a-pr&ecirc;mio e mecanismos equivalentes, correspondentes ao per&iacute;odo de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada a disponibilidade or&ccedil;ament&aacute;ria pr&oacute;pria e observadas as exig&ecirc;ncias constitucionais pertinentes.&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>A Lei Complementar n&ordm; 173/2020, em seu art. 8&ordm;, inciso IX, vedava a contagem desse per&iacute;odo como aquisitivo para concess&atilde;o de anu&ecirc;nios, tri&ecirc;nios, quinqu&ecirc;nios, licen&ccedil;as-pr&ecirc;mio e demais mecanismos equivalentes que aumentassem a despesa com pessoal em raz&atilde;o da aquisi&ccedil;&atilde;o de determinado tempo de servi&ccedil;o, preservada a contagem para tempo de efetivo exerc&iacute;cio, aposentadoria e demais fins.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Posteriormente, a Lei Complementar n&ordm; 226/2026 acrescentou o art. 8&ordm;-A &agrave; Lei Complementar n&ordm; 173/2020 e revogou o inciso IX do caput do art. 8&ordm;, estabelecendo autoriza&ccedil;&atilde;o normativa para que cada ente federativo, mediante lei pr&oacute;pria, discipline os pagamentos retroativos relativos ao per&iacute;odo anteriormente alcan&ccedil;ado pela veda&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Nesse contexto, o projeto em an&aacute;lise n&atilde;o cria, em abstrato, vantagem funcional desvinculada de previs&atilde;o legal federal. Busca, antes, exercer a autoriza&ccedil;&atilde;o conferida pela Lei Complementar n&ordm; 226/2026 no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio, mediante disciplina local dos destinat&aacute;rios, dos crit&eacute;rios de apura&ccedil;&atilde;o e das hip&oacute;teses de pagamento.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Sob o aspecto financeiro-or&ccedil;ament&aacute;rio, a pr&oacute;pria Lei Complementar n&ordm; 226/2026 condiciona a autoriza&ccedil;&atilde;o &agrave; disponibilidade or&ccedil;ament&aacute;ria do respectivo ente federativo, com observ&acirc;ncia do art. 113 do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias e do art. 169, &sect; 1&ordm;, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Assim, embora o art. 5&ordm; do projeto preveja que as despesas decorrentes da lei ser&atilde;o suportadas por recursos consignados no or&ccedil;amento vigente, suplementados se necess&aacute;rio, mostra-se recomend&aacute;vel que a instru&ccedil;&atilde;o da propositura seja acompanhada da estimativa de impacto or&ccedil;ament&aacute;rio-financeiro e da manifesta&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica quanto &agrave; adequa&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e &agrave; disponibilidade de recursos, sem preju&iacute;zo da an&aacute;lise pelos &oacute;rg&atilde;os competentes do Poder Executivo e da fiscaliza&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria do Poder Legislativo.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Sob o prisma da t&eacute;cnica legislativa, observa-se que a proposi&ccedil;&atilde;o atende, em linhas gerais, aos par&acirc;metros estabelecidos pela Lei Complementar n&ordm; 95/1998, apresentando estrutura formal coerente, reda&ccedil;&atilde;o clara e adequada organiza&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do normativo, com observ&acirc;ncia das unidades de articula&ccedil;&atilde;o e sistematiza&ccedil;&atilde;o exigidas.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>III &ndash; CONCLUS&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela inexist&ecirc;ncia de &oacute;bices jur&iacute;dicos ao recebimento do Projeto de Lei, porquanto n&atilde;o se verificam as hip&oacute;teses impeditivas previstas no art. 127 do Regimento Interno desta C&acirc;mara Municipal.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Recomenda-se, contudo, que, no curso da tramita&ccedil;&atilde;o legislativa, as Comiss&otilde;es competentes verifiquem a regular instru&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;rio-financeira da proposi&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Assim, considerando que o ju&iacute;zo de admissibilidade compete &agrave; Presid&ecirc;ncia, recomenda-se, caso recebido o projeto, a ado&ccedil;&atilde;o das seguintes provid&ecirc;ncias regimentais:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>1) Inclus&atilde;o para leitura no Expediente, nos termos do art. 107 do Regimento Interno;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>2) Encaminhamento &agrave;s seguintes Comiss&otilde;es Permanentes para emiss&atilde;o de parecer, considerando a natureza da mat&eacute;ria tratada:</p>\r\n<p>(X) Comiss&atilde;o de Justi&ccedil;a e Reda&ccedil;&atilde;o;&nbsp;</p>\r\n<p>(X) Comiss&atilde;o de Finan&ccedil;as, Or&ccedil;amento, Obras e Servi&ccedil;os P&uacute;blicos;&nbsp;</p>\r\n<p>() Comiss&atilde;o de Seguran&ccedil;a e Tr&acirc;nsito;&nbsp;</p>\r\n<p>() Comiss&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o, Sa&uacute;de e Assist&ecirc;ncia Social.&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>3) No tocante ao processo deliberativo, o projeto dever&aacute;:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>a) Ser submetido a DOIS TURNOS DE DISCUSS&Atilde;O, conforme art. 177, &sect; 4&ordm;, do Regimento Interno;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>b) Obter, para sua aprova&ccedil;&atilde;o, o voto favor&aacute;vel da MAIORIA ABSOLUTA dos membros da C&acirc;mara Municipal, nos termos do art. 190, inciso X, do Regimento Interno.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Havendo eventual pedido de urg&ecirc;ncia formulado pelo Chefe do Poder Executivo, dever&aacute; ser observado o prazo de at&eacute; 45 (quarenta e cinco) dias para aprecia&ccedil;&atilde;o. Al&eacute;m disso, o projeto deve ser enviado &agrave;s aludidas Comiss&otilde;es pelo Presidente, dentro do prazo de 3 dias contados da leitura do Expediente da Sess&atilde;o; e o Presidente da Comiss&atilde;o ter&aacute; o prazo m&aacute;ximo de 24 horas para reunir-se com seus membros a partir de seu recebimento, tendo o Relator o prazo de 3 dias para apresentar parecer.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Eis o Parecer, salvo melhor ju&iacute;zo.</p>","data_fim_prazo":null,"recebido_em":"2026-05-18T10:07:43-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"excluido_por":null,"status":154,"materia":51520,"unidade_tramitacao_local":92,"unidade_tramitacao_destino":125,"user":null,"recebido_por":null}