{"id":236376,"__str__":"Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 13 de 2026 | Parecer Jur\u00eddico Favor\u00e1vel ao Recebimento | 15/05/2026","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/236376","metadata":{"sagl_import":[{"id":"134077","table":"tramitacao"}]},"excluido":false,"excluido_em":null,"motivo_exclusao":null,"timestamp":"2026-05-15T00:00:00-03:00","data_tramitacao":"2026-05-15","data_encaminhamento":"2026-05-15","urgente":false,"turno":"","texto":"<p>Exmo. Senhor Presidente da C&acirc;mara Municipal de Indaiatuba</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>P A R E C E R &nbsp; J U R &Iacute; D I C O</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>EMENTA: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Projeto de Decreto Legislativo. Concess&atilde;o de honrarias. Iniciativa parlamentar. An&aacute;lise de Juridicidade.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>I &ndash; RELAT&Oacute;RIO:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa parlamentar, que visa a conceder honraria &agrave; personalidade que especifica.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Eis o escopo da proposi&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>II &ndash; FUNDAMENTA&Ccedil;&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Inicialmente &eacute; de se notar que a concess&atilde;o de honrarias &eacute; assunto de peculiar interesse local (art. 30, inciso I, da CRFB), e no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio de Indaiatuba o tema restou disciplinado na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 019/2004.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>O aludido ato normativo disp&otilde;e que a C&acirc;mara poder&aacute; conceder &agrave;s personalidades, comprovadamente dignas de as receber, o T&iacute;tulo de Cidad&atilde;o Indaiatubano e o T&iacute;tulo de Cidad&atilde;o Benem&eacute;rito Dr. Caio da Costa Sampaio. Enquanto esta condecora&ccedil;&atilde;o destina-se &agrave;s personalidades naturais de Indaiatuba que atendam aos requisitos estatu&iacute;dos na norma; aquela poder&aacute; ser concedida &agrave;s personalidades nacionais, naturais de outros Munic&iacute;pios ou Estados da federa&ccedil;&atilde;o, que derem prova inequ&iacute;voca de identidade e afetividade com o Munic&iacute;pio de Indaiatuba (art. 3&ordm;, da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 019/2004).</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Por certo, a constata&ccedil;&atilde;o de tais requisitos incumbia &agrave; Funda&ccedil;&atilde;o Pr&oacute;-Mem&oacute;ria de Indaiatuba, que deveria aferi-los a partir de uma an&aacute;lise pr&eacute;via do curr&iacute;culo do homenageado, conforme determina o art. 2&ordm;, inciso XIX, do Regimento Interno e art. 7&ordm;, da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 019/2004.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Sucede que com a edi&ccedil;&atilde;o da Lei Complementar n&ordm; 71, de 23/03/2021 e do Decreto n&ordm; 14.216, de 01/04/2021, a Funda&ccedil;&atilde;o Pr&oacute;-Mem&oacute;ria de Indaiatuba foi extinta, e suas atividades foram absorvidas pelos &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Direta do Munic&iacute;pio, em especial pela Secretaria de Cultura, transferindo-lhe, por conseguinte, a aludida atribui&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Isso posto, tem-se que o ato deliberativo constante dos autos comprova que o curriculum vitae do homenageado foi analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura, consoante preconiza as normas citadas.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Al&eacute;m disso, importante frisar que a esp&eacute;cie normativa eleita se mostra adequada, pois consoante disposi&ccedil;&atilde;o regimental, constitui mat&eacute;ria de Decreto Legislativo a concess&atilde;o de t&iacute;tulo de cidad&atilde;o honor&aacute;rio ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado servi&ccedil;os ao Munic&iacute;pio (art. 144, &sect; 1&ordm;, al&iacute;nea d, do RI).</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Ainda, no que tange ao aspecto formal, inexiste v&iacute;cio de iniciativa que possa macular a aludida proposi&ccedil;&atilde;o, posto que ela foi subscrita por vereador, atendendo ao disposto no art. 4&ordm;, da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 019/2004 e art. 13, inciso XIX, da Lei Org&acirc;nica do Munic&iacute;pio.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No tocante &agrave; t&eacute;cnica legislativa, verifica-se que o texto apresenta estrutura clara, precisa e logicamente ordenada, com a correta utiliza&ccedil;&atilde;o de artigos como unidades b&aacute;sicas de articula&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do normativo. Foram observadas, assim, as disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Complementar n&ordm; 95/1998, que regula a elabora&ccedil;&atilde;o, reda&ccedil;&atilde;o, altera&ccedil;&atilde;o e consolida&ccedil;&atilde;o das leis.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>III &ndash; CONCLUS&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Diante do exposto, n&atilde;o se identificam &oacute;bices jur&iacute;dicos ao recebimento do presente Projeto de Decreto Legislativo, inexistindo qualquer das hip&oacute;teses previstas no art. 127 do Regimento Interno da C&acirc;mara Municipal.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Sendo assim, compete &agrave; Presid&ecirc;ncia decidir sobre o recebimento da proposi&ccedil;&atilde;o. Caso admitido, dever&aacute; ser inclu&iacute;do para leitura no Expediente, conforme disp&otilde;e o art. 107 do Regimento Interno.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Em raz&atilde;o da natureza da mat&eacute;ria, o projeto dever&aacute; ser encaminhado &agrave; COMISS&Atilde;O DE JUSTI&Ccedil;A E REDA&Ccedil;&Atilde;O para an&aacute;lise e emiss&atilde;o de parecer.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Estando apto a ser inclu&iacute;do na Ordem do Dia, o projeto dever&aacute; ser deliberado em TURNO &Uacute;NICO de discuss&atilde;o (art. 177, &sect; 1&ordm;, do RI) e sua aprova&ccedil;&atilde;o demanda o voto favor&aacute;vel da 2/3 (DOIS TER&Ccedil;OS) dos membros da C&acirc;mara (art. 54, inciso IX, da LOM e art. 191, inciso IX, do RI), considerando-se o qu&oacute;rum qualificado de todos os Edis, presentes ou ausentes, devendo as fra&ccedil;&otilde;es serem desprezadas, adotando-se como resultado o primeiro n&uacute;mero inteiro superior.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Eis o Parecer, salvo melhor ju&iacute;zo.</p>","data_fim_prazo":null,"recebido_em":"2026-05-18T10:03:00-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"excluido_por":null,"status":154,"materia":51516,"unidade_tramitacao_local":92,"unidade_tramitacao_destino":125,"user":null,"recebido_por":null}