{"id":230344,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 35 de 2026 | Parecer Jur\u00eddico Favor\u00e1vel ao Recebimento | 13/03/2026","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/230344","metadata":{"sagl_import":[{"id":"127708","table":"tramitacao"}]},"excluido":false,"excluido_em":null,"motivo_exclusao":null,"timestamp":"2026-03-13T00:00:00-03:00","data_tramitacao":"2026-03-13","data_encaminhamento":"2026-03-13","urgente":false,"turno":"","texto":"<p>P A R E C E R &nbsp; J U R &Iacute; D I C O</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Exmo. Senhor Presidente da C&acirc;mara Municipal de Indaiatuba</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>EMENTA: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Projeto de Lei. Iniciativa parlamentar. Compet&ecirc;ncia legislativa municipal. An&aacute;lise de juridicidade.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>1 &ndash; RELAT&Oacute;RIO:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa parlamentar, que visa instituir o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Viol&ecirc;ncia contra a Mulher (CMPC Mulher).</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Eis, em s&iacute;ntese, o escopo da proposi&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>2 &ndash; FUNDAMENTA&Ccedil;&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No que se refere &agrave; compet&ecirc;ncia legislativa, verifica-se que o projeto versa sobre tema de evidente interesse local, raz&atilde;o pela qual &eacute; clara a compet&ecirc;ncia do Munic&iacute;pio de Indaiatuba para legislar sobre a mat&eacute;ria, nos termos do art. 30, inciso I, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. A atua&ccedil;&atilde;o do legislador municipal, nesse contexto, encontra respaldo no princ&iacute;pio da predomin&acirc;ncia do interesse, que autoriza a edi&ccedil;&atilde;o de normas voltadas &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da coletividade local.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Quanto &agrave; iniciativa, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as hip&oacute;teses de iniciativa legislativa reservada est&atilde;o taxativamente previstas no art. 61 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, sendo de absor&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria pelos demais entes federativos. Tais limita&ccedil;&otilde;es, por constitu&iacute;rem exce&ccedil;&otilde;es &agrave; regra geral de livre iniciativa parlamentar, n&atilde;o comportam interpreta&ccedil;&atilde;o extensiva e devem decorrer de norma constitucional expressa e inequ&iacute;voca.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No &acirc;mbito municipal, a an&aacute;lise da legitimidade da iniciativa deve observar prioritariamente as disposi&ccedil;&otilde;es da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado de S&atilde;o Paulo, que constitui par&acirc;metro direto para o controle de constitucionalidade das leis municipais, conforme o art. 125, &sect; 2&ordm;, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica. A proposi&ccedil;&atilde;o em exame, contudo, n&atilde;o trata de mat&eacute;ria sujeita &agrave; iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o rol taxativo do art. 24, &sect; 2&ordm;, da Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual, tampouco se enquadra nas hip&oacute;teses previstas no art. 47 da Lei Org&acirc;nica do Munic&iacute;pio de Indaiatuba. Dessa forma, conclui-se que o projeto n&atilde;o padece de v&iacute;cio de iniciativa, sendo leg&iacute;tima a proposi&ccedil;&atilde;o parlamentar.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Sob o aspecto formal, verifica-se a adequa&ccedil;&atilde;o da esp&eacute;cie normativa utilizada. A mat&eacute;ria n&atilde;o est&aacute; sujeita &agrave; reserva de lei complementar, tampouco implica altera&ccedil;&atilde;o da Lei Org&acirc;nica, sendo, portanto, apropriada a utiliza&ccedil;&atilde;o de lei ordin&aacute;ria como instrumento normativo.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No que diz respeito &agrave; t&eacute;cnica legislativa, o texto apresenta estrutura clara, coesa e logicamente ordenada, com adequada utiliza&ccedil;&atilde;o dos artigos como unidades b&aacute;sicas de articula&ccedil;&atilde;o normativa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar n&ordm; 95/1998, que disp&otilde;e sobre a elabora&ccedil;&atilde;o, reda&ccedil;&atilde;o, altera&ccedil;&atilde;o e consolida&ccedil;&atilde;o das leis. Assim, constata-se que a reda&ccedil;&atilde;o da proposi&ccedil;&atilde;o atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela boa t&eacute;cnica legislativa e pelo ordenamento jur&iacute;dico vigente.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>3 &ndash; CONCLUS&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Diante do exposto, n&atilde;o se identificam &oacute;bices jur&iacute;dicos ao recebimento do presente Projeto de Lei, inexistindo qualquer das hip&oacute;teses previstas no art. 127 do Regimento Interno da C&acirc;mara Municipal.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Sendo assim, compete &agrave; Presid&ecirc;ncia decidir sobre o recebimento da proposi&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Caso admitido, dever&aacute; ser inclu&iacute;do para leitura no Expediente, conforme disp&otilde;e o art. 107 do Regimento Interno.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Considerando a natureza da mat&eacute;ria, recomenda-se o encaminhamento do projeto &agrave;s seguintes Comiss&otilde;es Permanentes:</p>\r\n<p>(X) Comiss&atilde;o de Justi&ccedil;a e Reda&ccedil;&atilde;o;</p>\r\n<p>(X) Comiss&atilde;o de Finan&ccedil;as, Or&ccedil;amento, Obras e Servi&ccedil;os P&uacute;blicos;</p>\r\n<p>(X) Comiss&atilde;o de Seguran&ccedil;a e Tr&acirc;nsito;</p>\r\n<p>() Comiss&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o, Sa&uacute;de e Assist&ecirc;ncia Social.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Uma vez instru&iacute;do, o projeto poder&aacute; ser inclu&iacute;do na Ordem do Dia para DOIS TURNOS DE DISCUSS&Atilde;O (art. 177, &sect; 4&ordm;, do Regimento Interno), salvo se lhe for concedido Regime de Urg&ecirc;ncia Especial. Sua aprova&ccedil;&atilde;o depender&aacute; do voto favor&aacute;vel da MAIORIA SIMPLES, com a presen&ccedil;a da maioria absoluta dos vereadores (art. 189, &sect; 1&ordm;, do Regimento Interno).</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Eis o Parecer, salvo melhor ju&iacute;zo.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>DIMITRI SOUZA CARDOSO</p>\r\n<p>Procurador &ndash; OAB/SP 451.554</p>","data_fim_prazo":null,"recebido_em":"2026-03-23T10:16:47-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"excluido_por":null,"status":154,"materia":50607,"unidade_tramitacao_local":92,"unidade_tramitacao_destino":125,"user":null,"recebido_por":null}