{"id":222304,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 193 de 2025 | Parecer Jur\u00eddico Favor\u00e1vel ao Recebimento | 10/11/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/222304","metadata":{"sagl_import":[{"id":"119041","table":"tramitacao"}]},"excluido":false,"excluido_em":null,"motivo_exclusao":null,"timestamp":"2025-11-10T00:00:00-03:00","data_tramitacao":"2025-11-10","data_encaminhamento":"2025-11-10","urgente":false,"turno":"","texto":"<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>P A R E C E R &nbsp; J U R &Iacute; D I C O</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Exmo. Senhor Presidente da C&acirc;mara Municipal de Indaiatuba</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>EMENTA: Direito Constitucional. Processo legislativo. Projeto de Lei de Declara&ccedil;&atilde;o de Utilidade. Iniciativa parlamentar. &nbsp;Observ&acirc;ncia da Lei Municipal n&ordm; 2.632/90 e altera&ccedil;&otilde;es posteriores. An&aacute;lise de juridicidade.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>1 &ndash; RELAT&Oacute;RIO:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Cuida-se de Projeto de Lei, de iniciativa parlamentar, que tem por objeto declarar de utilidade p&uacute;blica o Instituto Brasileiro Pr&oacute; Educa&ccedil;&atilde;o, Trabalho e Desenvolvimento &ndash; ISBET.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Eis o escopo da proposi&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>2 &ndash; FUNDAMENTA&Ccedil;&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No que tange &agrave; compet&ecirc;ncia legislativa, &eacute; de se notar que a declara&ccedil;&atilde;o de utilidade p&uacute;blica a entidades particulares &eacute; assunto de peculiar interesse local, sendo patente a compet&ecirc;ncia do Munic&iacute;pio de Indaiatuba para legislar sobre o tema (art. 30, inciso I, da CRFB).</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Por outro lado, no tocante &agrave; iniciativa, tem-se que se consolidou na jurisprud&ecirc;ncia do Supremo Tribunal Federal que as hip&oacute;teses de limita&ccedil;&atilde;o da iniciativa parlamentar est&atilde;o previstas, em numerus clausus, no art. 61 da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, as quais s&atilde;o de absor&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;ria para os demais entes da federa&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No plano municipal, encontram-se previstas no art. 47 da Lei Org&acirc;nica as hip&oacute;teses cuja iniciativa para deflagrar o processo legislativo foi conferida em car&aacute;ter privativo ao Prefeito, sendo certo que tal dispositivo n&atilde;o faz alus&atilde;o &agrave;s hip&oacute;teses de declara&ccedil;&atilde;o utilidade p&uacute;blica, n&atilde;o se configurando, portanto, v&iacute;cio de iniciativa no presente caso.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>A esp&eacute;cie normativa tamb&eacute;m se mostra adequada, uma vez que a mat&eacute;ria est&aacute; corretamente veiculada por meio de lei ordin&aacute;ria, n&atilde;o se tratando de hip&oacute;tese sujeita &agrave; reserva de lei complementar nem tampouco de altera&ccedil;&atilde;o da Lei Org&acirc;nica Municipal.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Al&eacute;m disso, o projeto foi elaborado em conformidade com as regras de t&eacute;cnica legislativa, apresentando texto claro, preciso e logicamente estruturado, em observ&acirc;ncia &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Complementar n&ordm; 95/1998, que disciplina a elabora&ccedil;&atilde;o, reda&ccedil;&atilde;o, altera&ccedil;&atilde;o e consolida&ccedil;&atilde;o das leis.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No tocante aos aspectos formais, imp&otilde;e-se a an&aacute;lise da Lei Municipal n&ordm; 2.632/1990, que estabelece os requisitos para que sociedades civis, associa&ccedil;&otilde;es e funda&ccedil;&otilde;es possam ser declaradas de utilidade p&uacute;blica. O artigo 1&ordm; da referida lei assim disp&otilde;e:&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&ldquo;Art. 1&ordm; - As sociedades civis, as associa&ccedil;&otilde;es e as funda&ccedil;&otilde;es constitu&iacute;das no pa&iacute;s, com finalidade exclusiva de servirem desinteressadamente &agrave; coletividade, podem ser declaradas de utilidade p&uacute;blica, desde que possuam as seguintes caracter&iacute;sticas:</p>\r\n<p>I &ndash; personalidade jur&iacute;dica;</p>\r\n<p>Il - efetivo e cont&iacute;nuo funcionamento, nos 02 (dois) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;</p>\r\n<p>III &ndash; exerc&iacute;cio gratuito dos cargos de sua diretoria, n&atilde;o distribuindo a qualquer t&iacute;tulo lucros, bonifica&ccedil;&otilde;es ou vantagens a diretores, mantenedores ou associados;</p>\r\n<p>IV &ndash; registro na Secretaria Municipal da Fam&iacute;lia e Bem Estar Social, quando se tratar de sociedade civil, associa&ccedil;&otilde;es e funda&ccedil;&otilde;es de car&aacute;ter filantr&oacute;pico ou de assist&ecirc;ncia social, de acordo com as normas e condi&ccedil;&otilde;es previstas em decreto regulamentar;</p>\r\n<p>V &ndash; sejam administradas por diretores considerados id&ocirc;neos;</p>\r\n<p>VI &ndash; publica&ccedil;&atilde;o anual da demonstra&ccedil;&atilde;o da receita obtida e da despesa realizada no per&iacute;odo anterior;</p>\r\n<p>VII &ndash; exerc&iacute;cio de atividades cient&iacute;ficas, culturais ou assistenciais n&atilde;o circunscritas no &acirc;mbito de determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas mediante apresenta&ccedil;&atilde;o de relat&oacute;rio referente aos 02 (dois) anos anteriores &agrave; formula&ccedil;&atilde;o do pedido.&rdquo;.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No caso concreto, tem-se que os documentos de fls. 05 e 10/34 comprovam a personalidade jur&iacute;dica da associa&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Por sua vez, o efetivo e cont&iacute;nuo funcionamento, nos 02 (dois) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades, resta demonstrado pelo estatuto da associa&ccedil;&atilde;o, que foi fundada em 02/08/1971, bem como pelo relat&oacute;rio de atividades de fls. 146/281.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>O exerc&iacute;cio gratuito dos cargos de sua diretoria pode ser constatado a partir da leitura das declara&ccedil;&otilde;es de fls. 41/138.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>As certid&otilde;es de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Crian&ccedil;a e do Adolescente &ndash; CMDCA e no Conselho Municipal de Assist&ecirc;ncia Social &ndash; CMAS, ambos vinculados &agrave; Secretaria Municipal de Assist&ecirc;ncia Social, encontram-se acostadas &agrave;s fls. 144/145 dos autos.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>A idoneidade dos diretores deve ser analisada atrav&eacute;s da aus&ecirc;ncia de elementos negativos desabonadores de sua conduta e a fim de cumprir tal requisito anexou-se aos autos certid&otilde;es negativas de distribui&ccedil;&otilde;es de a&ccedil;&otilde;es criminais dos membros da Diretoria &ndash; fls. 123/137.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>A publica&ccedil;&atilde;o anual da demonstra&ccedil;&atilde;o da receita obtida e da despesa realizada no per&iacute;odo anterior encontra-se &agrave;s fls. 142/143 dos autos.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Por fim, exerc&iacute;cio das atividades desempenhadas pela institui&ccedil;&atilde;o resta demonstrado pela apresenta&ccedil;&atilde;o do relat&oacute;rio de fls. &nbsp;146/281, referentes aos 02 (dois) anos anteriores &agrave; formula&ccedil;&atilde;o do pedido, corroborado pela leitura dos artigos 2&ordm; a e 4&ordm; do estatuto (fls. 83/84).</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Diante desse conjunto probat&oacute;rio, constata-se que todos os requisitos legais exigidos pela Lei Municipal n&ordm; 2.632/1990 foram devidamente atendidos, inexistindo v&iacute;cio de juridicidade ou irregularidade formal na tramita&ccedil;&atilde;o do presente projeto de lei.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>3 &ndash; CONCLUS&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Diante do exposto, conclui-se que n&atilde;o h&aacute; &oacute;bice jur&iacute;dico ao recebimento do presente projeto, uma vez que n&atilde;o se identificam as hip&oacute;teses previstas nos incisos do art. 127 do Regimento Interno desta C&acirc;mara Municipal.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Assim, considerando que o ju&iacute;zo de recebimento compete exclusivamente &agrave; Presid&ecirc;ncia da C&acirc;mara, caso o projeto seja admitido, dever&aacute; ser determinada sua inclus&atilde;o para leitura no Expediente, nos termos do art. 107 do Regimento Interno.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Na sequ&ecirc;ncia, considerando a natureza da mat&eacute;ria tratada, o projeto dever&aacute; ser encaminhado &agrave;s seguintes Comiss&otilde;es para emiss&atilde;o de parecer:</p>\r\n<p>(X) Comiss&atilde;o de Justi&ccedil;a e Reda&ccedil;&atilde;o;</p>\r\n<p>() Comiss&atilde;o de Finan&ccedil;as, Or&ccedil;amento, Obras e Servi&ccedil;os P&uacute;blicos;</p>\r\n<p>() Comiss&atilde;o de Seguran&ccedil;a e Tr&acirc;nsito;</p>\r\n<p>(X) Comiss&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o, Sa&uacute;de e Assist&ecirc;ncia Social.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Estando apto a ser inclu&iacute;do na Ordem do Dia, o projeto dever&aacute; ser deliberado em TURNO &Uacute;NICO de discuss&atilde;o (art. 177, &sect; 2&ordm;, b, 5, do RI) e sua aprova&ccedil;&atilde;o demanda o voto favor&aacute;vel da MAIORIA SIMPLES dos membros da C&acirc;mara Municipal, presentes a maioria absoluta dos vereadores (art. 189, &sect; 1&ordm;, do RI).</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Eis o Parecer, salvo melhor ju&iacute;zo.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>DIMITRI SOUZA CARDOSO</p>\r\n<p>Procurador &ndash; OAB/SP 451.554</p>","data_fim_prazo":null,"recebido_em":"2025-11-10T15:08:48-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"excluido_por":null,"status":154,"materia":49410,"unidade_tramitacao_local":92,"unidade_tramitacao_destino":125,"user":null,"recebido_por":null}