{"id":216910,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 143 de 2025 | Parecer Jur\u00eddico Favor\u00e1vel ao Recebimento | 19/09/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/216910","metadata":{"sagl_import":[{"id":"113359","table":"tramitacao"}]},"excluido":false,"excluido_em":null,"motivo_exclusao":null,"timestamp":"2025-09-19T00:00:00-03:00","data_tramitacao":"2025-09-19","data_encaminhamento":"2025-09-19","urgente":false,"turno":"","texto":"<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>P A R E C E R &nbsp; J U R &Iacute; D I C O</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Exmo. Senhor Presidente da C&acirc;mara Municipal de Indaiatuba</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>EMENTA: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Projeto de Lei. Iniciativa parlamentar. Compet&ecirc;ncia legislativa municipal. An&aacute;lise de juridicidade.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>1 &ndash; RELAT&Oacute;RIO:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa parlamentar, que visa dispor sobre a proibi&ccedil;&atilde;o de publicidade de jogos de azar em locais p&uacute;blicos no Munic&iacute;pio de Indaiatuba.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Eis o escopo da proposi&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>2 &ndash; FUNDAMENTA&Ccedil;&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Inicialmente, no que se refere &agrave; compet&ecirc;ncia legislativa, verifica-se que o projeto de lei em an&aacute;lise versa sobre tema de evidente interesse local. Assim, &eacute; clara a compet&ecirc;ncia do Munic&iacute;pio de Indaiatuba para legislar sobre a mat&eacute;ria, nos termos do art. 30, inciso I, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No que tange &agrave; iniciativa, &eacute; consolidado na jurisprud&ecirc;ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que as hip&oacute;teses de limita&ccedil;&atilde;o &agrave; iniciativa parlamentar est&atilde;o previstas, em numerus clausus, no art. 61 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, sendo de absor&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria pelos demais entes federativos.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Contudo, para fins de direito municipal, &eacute; mais relevante a observ&acirc;ncia das normas da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado de S&atilde;o Paulo no que se refere &agrave; iniciativa do processo legislativo, uma vez que, em eventual controle de constitucionalidade, o par&acirc;metro de an&aacute;lise vertical ser&aacute; a Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual, nos termos do art. 125, &sect; 2&ordm;, da Carta Magna.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Dessa forma, verifica-se que o projeto em an&aacute;lise n&atilde;o padece de v&iacute;cio de iniciativa, pois a mat&eacute;ria por ele tratada n&atilde;o est&aacute; inclu&iacute;da no rol do art. 24, &sect; 2&ordm;, da Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual, tampouco guarda correla&ccedil;&atilde;o com os temas previstos no art. 47 da Lei Org&acirc;nica do Munic&iacute;pio. Assim, conclui-se que a proposi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o invade compet&ecirc;ncia privativa do Chefe do Poder Executivo.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Aplica-se, portanto, o entendimento pacificado do STF, no sentido de que &ldquo;a iniciativa reservada, por constituir mat&eacute;ria de direito estrito, n&atilde;o se presume nem comporta interpreta&ccedil;&atilde;o ampliativa, devendo necessariamente decorrer de norma constitucional expl&iacute;cita e inequ&iacute;voca&rdquo;.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Sob o aspecto da esp&eacute;cie normativa utilizada, constata-se a adequa&ccedil;&atilde;o do uso de lei ordin&aacute;ria, uma vez que a mat&eacute;ria n&atilde;o est&aacute; sujeita &agrave; reserva de lei complementar nem constitui altera&ccedil;&atilde;o &agrave; Lei Org&acirc;nica.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>No tocante &agrave; t&eacute;cnica legislativa, verifica-se que o texto apresenta estrutura clara, precisa e logicamente ordenada, com a correta utiliza&ccedil;&atilde;o de artigos como unidades b&aacute;sicas de articula&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do normativo. Foram observadas, assim, as disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Complementar n&ordm; 95/1998, que regula a elabora&ccedil;&atilde;o, reda&ccedil;&atilde;o, altera&ccedil;&atilde;o e consolida&ccedil;&atilde;o das leis.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>3 &ndash; CONCLUS&Atilde;O:</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Diante do exposto, conclui-se que n&atilde;o h&aacute; &oacute;bice jur&iacute;dico ao recebimento do presente projeto de lei, uma vez que n&atilde;o se identificam as hip&oacute;teses previstas nos incisos do art. 127 do Regimento Interno desta C&acirc;mara Municipal.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Assim, considerando que o ju&iacute;zo de recebimento compete exclusivamente &agrave; Presid&ecirc;ncia da C&acirc;mara, caso o projeto seja admitido, dever&aacute; ser determinada sua inclus&atilde;o para leitura no Expediente, nos termos do art. 107 do Regimento Interno.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Na sequ&ecirc;ncia, considerando a natureza da mat&eacute;ria tratada, o projeto dever&aacute; ser encaminhado &agrave;s seguintes Comiss&otilde;es para emiss&atilde;o de parecer:</p>\r\n<p>(X) Comiss&atilde;o de Justi&ccedil;a e Reda&ccedil;&atilde;o;</p>\r\n<p>() Comiss&atilde;o de Finan&ccedil;as, Or&ccedil;amento, Obras e Servi&ccedil;os P&uacute;blicos;</p>\r\n<p>() Comiss&atilde;o de Seguran&ccedil;a e Tr&acirc;nsito;</p>\r\n<p>() Comiss&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o, Sa&uacute;de e Assist&ecirc;ncia Social.</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Estando apto a ser inclu&iacute;do na Ordem do Dia, o projeto dever&aacute; ser deliberado em DOIS TURNOS DE DISCUSS&Atilde;O (art. 177, &sect; 4&ordm;, do Regimento Interno), salvo em caso de concess&atilde;o de Regime de Urg&ecirc;ncia Especial, sendo sua aprova&ccedil;&atilde;o condicionada ao voto favor&aacute;vel da MAIORIA SIMPLES, com a presen&ccedil;a da maioria absoluta dos membros da C&acirc;mara Municipal (art. 189, &sect; 1&ordm;, do RI).</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>Eis o PARECER, salvo melhor ju&iacute;zo.</p>","data_fim_prazo":null,"recebido_em":"2025-10-03T11:12:33-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"excluido_por":null,"status":154,"materia":48686,"unidade_tramitacao_local":92,"unidade_tramitacao_destino":125,"user":null,"recebido_por":null}